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Vai se mudar para um país com 0% de imposto? Primeiro, saia do Brasil do jeito certo

Mudar para o exterior não encerra, por si só, a residência fiscal no Brasil. Duas entregas encerram, e uma delas tem um prazo que não dá para perder e corrigir depois.

Verificado em 27 de outubro de 2026 · 3 min de leitura

Por que a saída vem primeiro

O Brasil tributa os seus residentes sobre a renda de qualquer origem. Enquanto a Receita Federal considerar você residente, uma alíquota de 0% no novo país não muda nada no Brasil: você continua declarando no Brasil a renda do exterior e pagando imposto brasileiro sobre ela.

A orientação da própria Receita é que a comunicação e a declaração de saída encerram isso. Depois delas, você só é tributado no Brasil sobre os rendimentos de fonte brasileira e deixa de declarar a renda do exterior.

A comunicação e a declaração de saída

Comunicação de saída (CSDP)
A Comunicação de Saída Definitiva do País é um aviso de saída curto, feito pela internet. Você a apresenta a partir da data da saída até o último dia de fevereiro do ano-calendário seguinte. Depois dessa data, ela não pode mais ser apresentada.
Declaração de saída (DSDP)
A Declaração de Saída Definitiva do País é a declaração de imposto de renda do período do ano em que você ainda era residente. Ela é feita no mesmo programa da declaração anual e segue o mesmo prazo: para saídas em 2025, 29 de maio de 2026. O imposto apurado nela é pago em quota única até essa data.
Anos anteriores
A comunicação e a declaração de saída não substituem as declarações de anos anteriores que você não entregou. Essas continuam devidas.

Quando começa a condição de não residente

Saída definitiva, comunicada
Se você sai em caráter definitivo e apresenta a comunicação ou a declaração de saída, é não residente a partir da data da saída.
Saída definitiva, não comunicada
Sem a comunicação e a declaração, você continua residente durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência.
Viagem que vira mudança
Se você sai com a intenção de voltar e fica fora por 12 meses consecutivos, passa a ser não residente no dia seguinte ao fim desses 12 meses.
A volta
Você volta a ser residente a partir do dia em que retorna com ânimo definitivo, ou quando passa mais de 183 dias no Brasil, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.

Como os rendimentos de fonte brasileira são tributados depois da saída

Os rendimentos de fonte brasileira continuam tributados no Brasil, na maior parte por retenção na fonte. Estas são as alíquotas gerais da Receita; um acordo para evitar a dupla tributação com o seu novo país pode reduzir algumas delas.

Trabalho e serviços
25% retidos na fonte sobre salários e sobre rendimentos de prestação de serviços pagos a partir do Brasil.
A maior parte dos outros rendimentos
15%, ou 25% se você mora em país com tributação favorecida. Desde 13 de maio de 2025, isso inclui qualquer país que tribute a renda abaixo de 17%, então mudar para um país com 0% de imposto aumenta a alíquota sobre o que você ainda ganha no Brasil.
Dividendos
Desde 1º de janeiro de 2026, os dividendos pagos ao exterior têm retenção de 10% na fonte. Os lucros de 2025 ou de anos anteriores, aprovados até 31 de dezembro de 2025, são isentos.
Investimentos e ganhos
10% ou 15% sobre aplicações financeiras feitas pelas regras do Banco Central para não residentes, e de 15% a 22,5% sobre o ganho de capital na venda de bens no Brasil.
Aposentadorias e pensões
Desde uma decisão do Supremo Tribunal Federal de outubro de 2024, as aposentadorias e pensões pagas a não residentes são tributadas pela tabela progressiva normal.

Bancos, fontes pagadoras e empresas

Avise todas as fontes pagadoras no Brasil de que você agora é não residente e informe a data da sua saída: empregadores, bancos, corretoras, locatários, administradores de fundos e plataformas. A partir daí, elas aplicam a retenção de não residente.

O seu banco mantém a sua conta e registra você como não residente, como titular de uma conta em reais de não residente. Pelas regras atuais do Banco Central, não é preciso resgatar nem encerrar nada.

Em geral, você não precisa de procurador no Brasil. Precisa de um para receber uma restituição se não tiver conta bancária no Brasil, e, se alugar um imóvel, é o seu procurador quem retém e recolhe o imposto sobre o aluguel.

Uma empresa do Simples Nacional, inclusive o MEI, não pode ter sócio domiciliado no exterior. Decida o que fazer com ela antes de sair.

Fontes

Verificado nessas fontes em 27 de outubro de 2026. As regras mudam: confira de novo antes de agir.

Onde entramos. Serviços relacionados.

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Perguntas e respostas.

01Saí há anos e nunca entreguei nada. E agora?

Dentro do prazo decadencial de cinco anos, as declarações que faltam continuam devidas, com multa por atraso de R$ 165,74 ou de 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido, limitada a 20%. Passado esse prazo, a orientação da Receita é que a maior parte das obrigações está extinta pela decadência e o que resta é regularizar a sua situação no CPF.

02Posso manter as minhas contas e os meus investimentos no Brasil?

Sim. Avise cada instituição de que você agora é não residente. Elas atualizam o seu cadastro, e os seus investimentos podem continuar onde estão.

03O Brasil cobra imposto de saída?

Não um imposto geral para pessoas físicas: sair do país não tributa, por si só, ganhos ainda não realizados. O que muda é a tributação de uma venda futura, que passa a seguir as regras de não residentes para bens no Brasil.

A regra é o começo. Seus fatos decidem o resto.

Conte onde você mora, onde ganha e o que está montando. Em uma conversa, vemos juntos como as regras se aplicam a você.